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VENDA DE AZEITES

Cibele Alves

Cibele Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 38 semanas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 08:10

Pessoal, bom dia!

Preciso de uma luz, estou com um cliente que faz venda venda de azeite extra virgem NCM 15092000, antes eles falaram que produziam o azeite, porém quando fizemos  a tratativa de indústria e os impostos ficaram altos o cliente resolveu nos dizer que compra de um produtor rural pessoa física.

Minha duvida é ele compra desse PF e revenda a atacado, nesse caso como não ouve o recolhimento do ICMS na venda, teremos a incidência do ICMS ST quando meu cliente efetuar a venda? Ou só o próprio?

Até então a tratativa deles era como indústria então tinha ICMS ST e o ICMS próprio, mas agora mudou completamente o cenário.

Grata.

Adriano

Adriano

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 38 semanas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 10:50

Cibele, no meu entendimento, se ele compra de produtor rural pessoa física, ele é obrigado a recolher o ICMS-ST por ser o primeiro da cadeia. Nesse caso ele deve recolher o ICMS-ST e destacar o ICMS próprio, caso seja do regime normal.

Caso ele venda diretamente a consumidor final, fica desobrigado do recolhimento do ICMS-ST, destacando somente o ICMS próprio sobre a alíquota interna do Estado em questão.

Lembrando que ele tbm fica responsável pelo recolhimento do FUNRURAL, 1,5% sobre a nota do produtor rural

Espero ter ajudado

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