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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 semanas Terça-Feira | 6 agosto 2024 | 13:03

Nesse caso especifico geralmente não, entretanto existem situações em que é possível se creditar de ICMS normal em operações com produtos sujeitos à cobrança de ICMS-ST (Substituição Tributária) . Uma dessas situações ocorre quando o contribuinte demonstra ao fisco que o valor cobrado antecipadamente nas suas compras foi superior ao preço de venda praticado. Nesse caso, após a aprovação do fisco, o crédito de ICMS-ST pode ser transformado em crédito de ICMS normal e ser compensado com outros débitos ou transferido para outras empresas.
O Por exemplo, se uma empresa compra uma máquina para ser utilizada no processo produtivo, ela pode se creditar do ICMS destacado na nota fiscal, mesmo que a mercadoria esteja sujeita à Substituição Tributária.

Obs.: existem varias matérias na  internet sobre o assunto, seria interessante pesquisar para conhecimento.

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 semanas Quarta-Feira | 7 agosto 2024 | 16:32

Boa tarde,

Sim, é possível creditar-se de ICMS-ST (Substituição Tributária) em algumas situações, mas isso pode variar dependendo do estado e da legislação vigente. O ICMS-ST é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte (normalmente o fornecedor) em vez do destinatário da mercadoria.
Aqui estão algumas situações em que pode haver possibilidade de crédito:
Operações Internas e Interestaduais: Se a legislação do estado permite, você pode ser autorizado a se creditar do ICMS-ST pago na aquisição de mercadorias para revenda. Isso é mais comum em operações internas, mas a possibilidade pode variar para operações interestaduais.
Comprovação de Substituição: O crédito de ICMS-ST pode ser permitido se você puder comprovar que o imposto foi efetivamente recolhido e que a operação é tributada por substituição tributária. Para isso, é importante ter toda a documentação fiscal correta, como notas fiscais e guias de recolhimento.
Regimes Especiais e Convênios: Alguns estados têm regimes especiais ou convênios que permitem o crédito de ICMS-ST em determinadas situações. É importante verificar a legislação específica do seu estado e eventuais convenções que possam estar em vigor.
Compra de Mercadorias para Atividade Não Tributada: Se você adquirir mercadorias para revenda e, por exemplo, aplicar em uma atividade não tributada ou isenta, você pode ter que lidar com regras específicas para o crédito do ICMS-ST.
Para garantir que está seguindo corretamente a legislação e aproveitando as possibilidades de crédito, é recomendável contratar um contador ou especialista em tributos que possa fornecer orientações específicas para sua situação e para a legislação do seu estado.

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