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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 38 semanas Sexta-Feira | 9 agosto 2024 | 16:12

Toda nota de uso e consumo se for adquirida de estabelecimento interestadual deve haver o recolhimento do DIFAL por parte do contribuinte. 
Caso a compra seja interna, a apropriação de créditos de ICMS é indevida.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 38 semanas Quarta-Feira | 14 agosto 2024 | 10:22

Então, no Simples Nacional você não paga referente a compra, e sim sobre o seu faturamento. Se você utilizar o produto para uso e consumo, não haverá faturamento sobre ele, logo não acontece a bitributaçao e o DIFAL é devido. 

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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