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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Redução base de cálculo GOIÁS

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 37 semanas Quarta-Feira | 7 agosto 2024 | 17:09

Boa Tarde!

Estou com um cliente que desenquadrou do SN na esfera estadual e municipal devido ao sublimite. 
É uma indústria que fabrica postes de energia (NCM 68109900).
A alíquota em GOIÁS é 19%. Algum colega com empresa neste segmento para me dizer se tem algum benefício de redução de base de cálculo?

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 36 semanas Quinta-Feira | 15 agosto 2024 | 13:43

Boa Tarde Rodrigo!

VIII - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) para o contribuinte industrial ou de 11% (onze por cento) para o comerciante atacadista, na saída interna que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, ficando mantido o crédito, observado o disposto no § 2º e, ainda, o seguinte (Lei nº 12.462/94, art. 1º): (Redação conferida pelo Decreto nº 9.103 - vigência: 01.12.17).

Entendo que se aplica então, pois ele é contribuinte industrial.

PAULO HENRIQUE SILVA LIMA

Paulo Henrique Silva Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 10 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 19:38

Ola observem bem o anexo IX ART 8 inciso VIII... É venda para comercialização industrialização ou produção, dentro isso a empresa deve ter cerca de 30% de venda destinada a outros contribuintes que comercializa industrializa ou produz alguma mercadoria derivada das mesmas, também se observando no anexo IX artigo 1 parágrafo 3 deve-se fazer o recolhimento do protege referente ao inciso VIII do artigo 8º  no meu ver sem mais informações não aplicaria o artigo.

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