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Quantidade da NF-e pode ser informada por porcentagem do que está sendo entregue

Janaina

Janaina

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 36 semanas Terça-Feira | 13 agosto 2024 | 12:08

Bom dia, 

Numa venda de produto industrializado, posso informar na quantidade a porcentagem do material que está sendo entregue, tem algum embasamento legal?
Por exemplo, venda de 1 item no valor de 1.000,00, emito da seguinte forma de acordo com a entrega do material que será em dias alternados, devido a unidade ser extremamente grande. 
 - 1° - quantidade de 0,5, valor unitário 1.000,00, total da NF 500,00
 - 2° - quantidade de 0,5, valor unitário 1.000,00, total da NF 500,00
A soma das minhas duas NF totalizará 1 item no valor de 1.000,00.

Obrigada, 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 36 semanas Terça-Feira | 13 agosto 2024 | 16:10

Boa tarde,

Pode, mas, o controle fica mais difícil em relação ao estoque e contábil.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 36 semanas Terça-Feira | 13 agosto 2024 | 16:11

Boa tarde prezada Janaina,

O regulamento do ICMS/SP prevê essa situação no artigo 461, conforme abaixo:

Artigo 461 - Quando o transporte de mercadoria exigir dois ou mais veículos, observar-se-á o seguinte (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):

I - a cada veículo corresponderá um documento fiscal se a mercadoria, por sua quantidade e volume, comportar divisão cômoda;

II - será facultada a emissão de um único documento fiscal em relação à mercadoria cuja unidade exigir o transporte por mais de um veículo, desde que todos trafeguem juntos para efeito de fiscalização.

Em resumo, se o seu produto comporta uma divisão cômoda você deve seguir o Inciso I e fazer uma NF para cada saída.

Agora se é um produto único e apenas precisa ser transportado em partes (uma máquina de grande porte, por exemplo), você deve seguir o Inciso II: emitir uma única NF e o transporte precisa ser realizado em comboio.


Atte.

Leandro Medeiros
Contador
Doutor Consulta Fiscal
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