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Recomposição de Alíquotas para compra interestadual de capacetes de motociclistas

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 36 semanas Terça-Feira | 13 agosto 2024 | 14:35

Boa tarde,

Pesquisei no portal mas não consegui encontrar uma resposta que viesse sanar minha dúvida.

Seguinte, empresa do simples nacional localizada em Minas Gerais compra de fornecedor do Estado de São Paulo Capacetes de Motociclistas ncm 65061000, este fornecedor emite Nota Fiscal sem destaque do icms ST(procedimento correto), minha dúvida é se esta empresa de Minas Gerais ao efetuar esta compra tem a obrigação de recolher o Icms Recomposição de Alíquota( diferença de alíquotas entre estados)?

Adriano

Adriano

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 36 semanas Terça-Feira | 13 agosto 2024 | 14:52

Caro Maurício, a mercadoria é sujeita ao ICMS-ST e tem protocolo com o estado de SP, sendo assim o fornecedor de SP o responsável pelo recolhimento do ICMS-ST.

Caso a nota fiscal venha sem o ICMS-ST recolhido, cabe ao destinatário ser solidário no recolhimento ou fazer a recusa do produto para que seja emitida a nota corretamente

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 36 semanas Terça-Feira | 13 agosto 2024 | 15:33

Prezado Adriano, os fornecedores de outros estados quando vendem pra Minas Gerais estão baseando numa consulta de contribuintes nr. 075/2013 onde consta realmente a não necessidade de reter o Icms ST, baseando ser isento as operações subsequentes em MG.
Ficando assim como a empresa de Minas Gerais vai recolher solidario esse icms ST se as operações(vendas) subsequentes são isentas de ICMS.

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