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ICMS ST NA RAÇÃO DE PEIXE EM MG

Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 36 semanas Terça-Feira | 13 agosto 2024 | 16:38

Olá, tenho um cliente de de MG que compra ração de peixe em SP, e não vem recolhido ST.
Minha dúvida é se ração de peixe em MG é realmente ST ou não, NCM 23099090, se entraria peixes nos animais pets.
Porque na hora de recolher a difença dos estados da bem alto.

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 36 semanas Terça-Feira | 13 agosto 2024 | 16:57

Boa tarde prezada Carolina,

Se a ração para peixe adquirida é para animais domésticos deveria sim o remetente de SP ter recolhido o ST e destacado na NF de venda.

Dê uma olhada no Protocolo ICMS nº 26/2004 e o Anexo XXI do Convênio ICMS 142/18. 


Atte.

Leandro Medeiros
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LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 36 semanas Quinta-Feira | 15 agosto 2024 | 15:26

Oi Carolina,

Eu entendo que não. Como a obrigação de recolher é do remetente corre o risco de você pagar e caso o remente seja intimado ele terá que recolher também, ocorrendo a duplicidade do pagamento.

Nesse caso o ideal seria cobrar do remente por que não houve o recolhimento, apresentar a base legal, solicitar que ele recolha e que envie a guia recolhida e que ele fature NF complementar para cobrar da sua empresa esse valor.


Atte.
Leandro. 

Leandro Medeiros
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