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ISS - CODIGO 17.10 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SP.

Priscila Castro

Priscila Castro

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 36 semanas Quarta-Feira | 14 agosto 2024 | 15:20

gostaria de uma ajuda na parte fiscal/contabil, empresa no regime de lucro real, localizada em  curitiba / pr, prestara serviço de eventos em são paulo, sobre o codigo de serviço 17.10, precisa emitir nota fiscal para empresa de são paulo e empresa do rio de janeiro, nesses 2 casos como deve ser a emissão da nf em relação ao iss? agradeço



Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 36 semanas Quarta-Feira | 14 agosto 2024 | 15:42

Boa tarde Priscila!
Como o local de prestação de serviços é SP, na emissão da NF :
* A opção ISS Retido pelo Prestador deverá ser marcada como SIM e 
* Prestador deverá reter o ISS na Fonte.
att
Weslley

HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 25 semanas Terça-Feira | 5 novembro 2024 | 19:58

Olá,
ISS - CODIGO 17.10  empresa de Salvador/BA , o LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO também em salvador, o ISS deverá ser retido? E no caso de ser em outra cidade, também retem?
 Obrigada

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