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Lei "Rosinha " 6.979 de 2015

carlos jose alexandre

Carlos Jose Alexandre

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 36 semanas Quinta-Feira | 15 agosto 2024 | 15:19

Boa tarde! 
Estou com uma empresa que irá fazer uso do benefício fiscal da lei 6979/2015 (SEFAZ/RJ) e irá vender para todo o Brasil 
1 - os clientes poderão se creditar normalmente do ICMS, isto é Sul / Sudeste 12%   Norte / Nordeste  e Centro 7%  e  Rio 20% ?
2 - a nota fiscal sairá normalmente com destaque do icms nas alíquotas acima ?
3 - precisa mencionar a legislação em informações complementares ? 
se alguém puder me ajudar, agradeço 
abraço a todos 

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