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ICMS ST interestadual

Emily

Emily

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 36 semanas Sábado | 17 agosto 2024 | 20:40

Olá pessoal.
Tenho uma dúvida referente a venda com produtos com ST, poderiam me ajudar?
Se eu efetuei uma compra em SP e essa compra teve ST, quando eu for vender esse material ele vai sair com ST também, dentro de SP com CST 60 e fora de SP CST 10.
Se não tiver protocolo ou convênio com o outro estado, como fica essa venda? 

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 36 semanas Sábado | 17 agosto 2024 | 22:09

Emily,
verifique os convênios e protocolos disponíveis entre São Paulo e o Estado de destino da mercadoria. Caso não existam, a operação deve seguir as regras de venda interestadual sem ST, com destaque de ICMS normal e eventual recolhimento pelo destinatário. Em caso de recolhimento anterior por substituição tributária verificar os procedimentos de ressarcimento do ICMS ST e informação nas declarações pertinentes.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
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