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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cobrança de DANFE Sobre Produto para Utilização própria.

anthony calvet silva

Anthony Calvet Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 36 semanas Segunda-Feira | 19 agosto 2024 | 11:56

Bom dia Pessoal!
Espero que consiga ser claro com essa dúvida que irei apresentar.
Tenho uma empresa de construção civil especializada em Pavimentação Asfáltica, no momento possuo algumas usinas para produção do asfalto para uso nas nossas próprias obras. Para a produção dessa massa asfáltica eu preciso de algumas matérias primas como Emulsão, Diesel, Brita e ETC, na aquisição dessa matéria prima juntos aos fornecedores já faço todos as arrecadações de tributos que me cabe. 
Agora vem o X da questão, essa massa de asfalto que produzo para uso próprio, utilizo veículos basculante para levá-la até os pontos da obra, sou obrigado a emitir DANFE de cada carrada que produzo e destino para minhas obras? Mesmo minha empresa não possuindo o CNAE de venda específico, sou obrigado a fazê-lo? Pode a SEFAZ do meu estado apreender minhas cargas e veículos por conta da ausência da DANFE, ao qual eles dizem ser necessário? Quais os procedimentos mais comum a adotar e de fato é obrigatório a emissão da DANFE?
Agradeço as possíveis respostas!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 36 semanas Segunda-Feira | 19 agosto 2024 | 12:52

Anthony, boa tarde

SIM,  o coreto é emitir nota no CFOP 5949  outras saídas,    
emitente e destinatário a sua empresa
nas informações complementares, mencionar que o material é de uso/consumo da sua empresa
que é destinada apenas ao transporte

isso devido caso "caia" em uma blitz da receita estadual não acabe levando uma multa

Márlus

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