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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Repasse de crédito de ICMS SIMPLES NACIONAL

Flávio Fernando Teixeira

Flávio Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 23:16

sim, desde janeiro de 2009.
porém deverá destacar no documeto fiscal o fundamento legal, a alíquota e o valor do ICMS que refere-se o documento fiscal, com base na faixa do simples do Mês anterior ao fato gerador.

por ex.

emite a NF. x em Agosto.

em Julho a faixa do simples, indica uma alíquota de 3,1%

desta forma, no documetno fiscal, deverá mencionar o valor do tributo, a alíquota e o fundamento legal no campo dados adicionais.

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 06:34

Leopldo, eu entendo que no simples nacional funciona como no debito e credito, mercadoria st não gera direito ao credito de ICMS.

no seu calculo do simples a receita desta venda provavelmente não sera tributada, portanto não há como repassar este credito

Mesmo que vc seja o substiuto, quem comprar de vc não destacara o icms na saida portanto também não podera se creditar na entrada

Flávio Fernando Teixeira

Flávio Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 11:25

Na legislação, menciona que se a aquisição é destinada a insumo que irá gerar outro produto e ou nas operações interestaduais, não se aplica a ST.

porém o adquirente deveram informar a que se destina o produto quando for o caso de insumo e ativos quando a aquisição for realizada de um fornecedor que encontra-se na condição de substituto tributário

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