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Pagamento do ICMS antecipado feito a maior

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 35 semanas Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 11:51

Bom dia.
Empresa optante pelo ROT.
Recebeu mercadorias em quantidade menor que a destacada em nota fiscal.
Fez o pagamento do ICMS antecipado de acordo com a quantidade destacada em nota, portanto pagou um valor maior que o devido.
É possível utilizar o procedimento de ressarcimento da Portaria SRE 84/2022?
No SPED/Fiscal como deve ser efetuada a escrituração? O valor do ajuste deve ser feito pelo valor recolhido ou o valor devido?

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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