
Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Empresa optante pelo ROT.
Recebeu mercadorias em quantidade menor que a destacada em nota fiscal.
Fez o pagamento do ICMS antecipado de acordo com a quantidade destacada em nota, portanto pagou um valor maior que o devido.
É possível utilizar o procedimento de ressarcimento da Portaria SRE 84/2022?
No SPED/Fiscal como deve ser efetuada a escrituração? O valor do ajuste deve ser feito pelo valor recolhido ou o valor devido?
Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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