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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ESTADO DO PARÁ

Sâmara Araújo

Sâmara Araújo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 35 semanas Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 15:15

Olá a todos, boa tarde!
Estou com uma empresa do ramo de comércio e optante pelo Simples Nacional, essa empresa está localizada no estado do Pará.

Gostaria de verificar se ela deve enviar o Sintegra igual as empresas do estado de Minas Gerais?

Caso algum colega possa me ajudar também, gostaria de alguma dica sobre onde posso verificar as obrigações acessórias de cada estado.



Agradeço encarecidamente desde já, abraços!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 35 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 17:36

Boa tarde,

Empresas do SN que possuem operações interestaduais devem entregar o SINTEGRA pq o artigo do SINTEGRA não foi revogado.

As obrigações acessórias no âmbito nacional são iguais , o que se precisa atentar é Estado (Sefaz ) e Município.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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