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REMESSA DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO.

Paulo Andre

Paulo Andre

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 35 semanas Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 16:34

Boa Tarde,

Preciso de ajuda. 

Recebemos de uma indústria uma remessa em consignado no 6.917 são peças e torneiras elétricas, posso usa-las no conserto ou até mesmo efetuar a troca? e em seguida emitir uma nota para a Indústria como remessa para conserto no 6.949/6.915?

Ex: a Indústria no envia a remessa no 6.917 a gente efetua a troca da torneira e emiti uma nota 6.915 para a indústria e em seguida a indústria da o retorno 6.916.

Essa Operação é valida ?

Agradeço.

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 35 semanas Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 16:50

Não consegui visualizar bem a situação. 
O que você recebeu no CFOP 6917 é o que precisa ser consertado? Se sim, entendo que está errado e a CFOP correta seria ela te enviar no 6915, vocês enviarem uma saída no 6915 para eles e quando eles receberem a sua nota de envio escriturar no sistema próprio como 1916. 
No meu ponto de vista, seria o escopo da operação. Não tem o porque a indústria emitir duas notas se ela pode lançar no sistema próprio a saída de vocês como entrada visto que a operação estará amarrada.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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