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NF-e DE DEVOLUÇÃO EXPIRADA

CARLA CRISTIANE SILVA DE FREITAS

Carla Cristiane Silva de Freitas

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 35 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 10:24

"Bom dia!
Estou com uma situação bastante complexa e precisode ajuda.
Um de nossos clientes recebeu uma mercadoria em janeirode 2024, porém a nota fiscal de devolução foi emitidaapenas em março de 2024. O problema é que a nota não continhaos dados da transportadora, o que impediu a retirada da mercadoria, que
permanece em nossas instalações.
No dia 16 de agosto de 2024, ocadastro do cliente foi bloqueado pelo fornecedor, alegando que a mercadoria
não havia sido devolvida. Entramos em contato e foi solicitado uma carta de
correção com dados da transportadora, que foi emitida em 20 de agosto.No entanto, no dia 21 de agosto, o fornecedor informou que anota fiscal original expirou e que seria necessário emitir uma nova nota de
devolução.
Minha dúvida é a seguinte:como proceder com essa nova nota de devolução, já que a mercadoria já foi
baixada do nosso estoque existe a possibilidade de emissão de uma nova nota, como ficaria referência da nf?
Alguém poderia me orientar sobre os próximospassos a serem tomados? Agradeço desde já a ajuda."

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 35 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 10:31

Bom dia! 
Já aconteceram algumas vezes essa situação na empresa que eu trabalhava. 
Nestes casos, não vejo outra situação a não ser o cancelamento extemporâneo da nota de devolução emitida. Após pagar a guia, solicitar abertura e cancelar a nota, você pode emitir uma nova nota de devolução com base e referência na nota de aquisição. 
O que pode ser feito também, é uma outras entradas não especificadas na CFOP x.949 para dar entrada na mercadoria que foi devolvida e após isso emitir a nova devolução. Porém, é uma medida arriscada, não recomendo. 
Entendo que é chato ter que pagar guia pra cancelar nota fora do prazo legal, mas, é a saída mais "limpa" pra situação.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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