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MEI que Faz Entrega pelo Mercado Livre

BERNARDO DIEGO DE CARVALHO

Bernardo Diego de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 35 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 12:00

Bom dia, amigos!

Preciso sanar uma dúvida. Tenho um amigo que é MEI e presta serviço de entregas de encomendas pelo Mercado Livre e emite uma nota por mês desse serviço. Entre os CNAE's dele estão o 4930-2/01 e o 4930-2/02. Como ele presta serviço geralmente intermunicipal, a dúvida é: ele deve emitir CTE? Ou nesse caso não se caracteriza como um transportador? Alguém pode passar a legislação específica para esses casos, por gentileza? Agradeço desde já pela ajuda. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 34 semanas Sexta-Feira | 30 agosto 2024 | 13:27

Boa Tarde,

A legislação relacionada à emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para transporte intermunicipal inclui: 

O Ajuste SINIEF 09/2007, que instituiu o CT-e modelo 57 
A Portaria CAT 121/2013, que permite a emissão de um único CT-e para mercadorias transportadas entre municípios 
O CT-e OS, modelo 67, que substituiu a Nota Fiscal de Serviço de Transporte para o transporte intermunicipal de passageiros 
Para emitir o CT-e, é necessário: Solicitar o credenciamento do CNPJ da transportadora na Secretaria da Fazenda (Sefaz), Adquirir um sistema emissor de CT-e, Ter acesso à internet, Adquirir o certificado digital, Configurar a empresa. 
O CT-e é obrigatório para todas as atividades de transporte de cargas no Brasil. 

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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