Alessandra Ignácio
Iniciante DIVISÃO 2 , AuxiliarEmpresa situada no estado do RJ ,com CNAE "Serviço de rádio". Estaria imune do ICMS conforme a CF 1988 (As prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção LIVRE e GRATUITA são imunes do ICMS, nos termos da alínea "d" do inciso X do § 2º do artigo 155 da CFRB/1988). Levando em consideração que a receita de uma empresa de radiofusão (ainda que livre e aberta a população) se consolida através das propagandas e publicidades veiculadas através das notas modelo 21 emitidas, devo considerar tributar o ICMS para essa atividade com base nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei nº 2.657/1996 ? (As prestações ONEROSAS de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza SÃO TRIBUTADAS pelo ICMS, nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei nº 2.657/1996) ?