
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)OK, Adalberto, agora esclarecido!!!!!
Abraços!!!
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
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Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)OK, Adalberto, agora esclarecido!!!!!
Abraços!!!
Angela Azevedo Marques
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa tarde.
Como consigo uma tabela de ICMS onde consta Diferença de Aliquota ( Produtos de Informática ) no Estado de São Paulo.
Desde já Muito Obrigada
Ângela Azevedo Marques
Sergio Antonio da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Estou prescisando de uma tabela atualizada das aliquotas do icms por codigo de ncm ja com as reduçoes previstas no anexo II do RICMS .Se Alguem puder indicar onde consigo , desde já agradeço
Bruna Bueno de Almeida
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalGostaria de saber se pago diferencial de aliquota qdo compro fora do estado de uma empresa Simples Nacional. Minha empresa é RPA e eu sou de São Paulo.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Bruna,
As empresas com enquadramento no RPA, somente terão o diferencial de alíquotas na situação do Art. 117, do RICMS/2000, veja o que dispõe o § 5º do mesmo artigo.
Artigo 117 - Em caso de entrada, real ou simbólica, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação se tiver iniciado fora do território paulista e não estiver vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço (Lei 6.374/89, art. 59):
I - como crédito, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Inciso I do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto pago em outro Estado, relativo à respectiva operação ou prestação;
II - como débito, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Inciso II do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação aludida no inciso anterior.
§ 1º - O documento fiscal relativo à operação ou à prestação será escriturado no livro Registro de Entradas, devendo ser anotado, na coluna "Observações", o valor correspondente à diferença do imposto devido a este Estado, com utilização das colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto"
§ 5° - Na hipótese de o remetente da mercadoria localizado em outro Estado ou o prestador do serviço estar sujeito ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço: (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 53.216, de 07-07-2008; DOE 08-07-2008)
1 - como crédito, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, com a expressão “Inciso II do Art. 117 do RICMS”, o valor do imposto resultante da aplicação da alíquota interestadual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo correspondente à respectiva operação ou prestação;
2 - como débito, no quadro “Débito do Imposto - Outros Débitos”, com a expressão “Inciso II do Art. 117 do RICMS”, o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação aludida no item 1.
As mercadorias para revenda adquiridas de outros estados, serão calculadas como débitos e créditos normalmente.
Att.
Adalberto
Bruna Bueno de Almeida
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalMuito obrigada Adalberto era essa msm a minha dúvida.
Angela Azevedo Marques
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa dia.
Como consigo uma tabela de ICMS onde consta Diferença de Aliquota ( Produtos de Informática ) no Estado de São Paulo.
Desde já Muito Obrigada
Ângela Azevedo Marques
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