Marina
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde amigos.
Estou com uma grande duvida e perdida.
Tenho um cliente que é transportadora com sede em MG.
Realizou alguns fretes sendo:
UF INICIO :ES / UF FIM:SP
UF INICIO :ES / UF FIM:MG
UF INICIO :ES / UF FIM:MA
O CLIENTE foi atuada a recolher ICMS devido por substituição tributária, devido sobre CT-e emitidos por transportadores autônomos ou empresa transportadora de outra unidade da Federação.
A responsabilidade somente é afastada se o remetente comprovar que o tributo foi pago pelo transportador.
Pelas razões expostas, precisamos comprovar estes recolhimentos efetuados pelos terceiros contratados.
Desta forma, poderiam por favor informar se foi recolhido o ICMS e nos encaminhar os comprovantes para que possamos apresentar ao fisco?
Caso não tenha sido recolhido, poderiam informar o motivo? (Base legal)
Não realizei o recolhimento pois nem todos foram carregados no UF INICIO alguns carreguei em minas ,outras carreguei em SP mesmo e levei apenas para outra capital, só a nota que esta com essa informação.
Como o transportador passou nas barreiras e não foi cobrado o ICMS não realizamos a guia GNRE, já que sou simples e não pago ICMS mensal.
Poderiam me ajudar , fiz correto , como posso me explicar ao cliente dele sobre tal assunto.
Sou nova nessa área e fica com receio de fazer algo errado.