bom dia!... Não , Ana!...
Essa empresa foi desenquadrada por causa de débitos em aberto , porem, mesmo apos o retomo para regime o Simples Nacional ela permanece com a obrigatoriedade.
As 5 situações em que empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas à EFD
Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, maio 7, 2019
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Contribuintes relacionados no Anexo I a RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.510, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 (Perfil C);
Aqueles que ultrapassaram sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento de ICMS dos estabelecimentos localizados em seus territórios (Perfil A);Ainda que uma inscrição tenha voltado a recolher na forma do Simples Nacional, o perfil de obrigatoriedade dela na EFD permanece sendo A. (Resolução/SEFAZ Nº2.510, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.)
Art. 3º A EFD deve ser:
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1º Os arquivos da EFD devem ser apresentados segundo o perfil:II - "A", nos demais casos.
2º Na hipótese do inciso II do § 1º deste artigo, a opção do contribuinte pelo Simples Nacional não altera o perfil de apresentação do arquivo da EFD.
Empresas no regime normal de pagamento obrigadas à EFD e que posteriormente passaram ou voltaram a ser optantes pelo Simples Nacional. Fundamentação:"Art. 4º § 7º Uma vez iniciada a utilização da EFD, em decorrência de exigência regulamentar ou por opção, a obrigatoriedade do sujeito passivo pelo seu uso permanece pelo tempo em que exercer atividade sujeita a registros fiscais e a prestação de informações econômico-fiscais, nos termos da legislação relativa ao ICMS, ainda que, por qualquer circunstância, venha a ser enquadrado em regime tributário ou em situação fiscal distintos daquele em que se deu a exigência ou a opção.
Ainda que uma inscrição tenha voltado a recolher na forma do Simples Nacional, o perfil de obrigatoriedade dela na EFD permanece sendo A. (Resolução/SEFAZ Nº2.510, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 - Art. 3º, já transcrito acima).