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SPED FISCAL - E500

PATRICIA VIEIRA SIMOES

Patricia Vieira Simoes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 14 semanas Quarta-Feira | 28 agosto 2024 | 16:13

ESSA EMPRESA ESTA NO SIMPLES ,POREM,  ANO PASSADO ELA FOI DESENQUADRA E RETORNOU NOVAMENTE ESSE ANO PARA REGIME SIMPLES NACIONAL, POREM, MESMO SENDO DO SIMPLES ELA CONTINOU COM A OBRIGATORIEDADE DO SPED FISCAL FICANDO NO PERFIL A, AO TRASMITIR OCORRE O ERRO DA APURAÇÃO DO IPI  (E500, E510...) COMOFAÇO SE ELA NÃO TEM DIREITO AO FREDITO NAS COMPRAS E PAGA  O IPI  NO DAS? O QUE TENHO QUE INFORMAR NESSE CAMPO.

PATRICIA VIEIRA SIMOES

Patricia Vieira Simoes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 14 semanas Quarta-Feira | 28 agosto 2024 | 16:33

Não!! ele simplesmente da erro, estava colocando zero  para anular.. eu olhei as NF de entrada e não tem ipi destacado.  Olhei da RICMS do meu estado e esse registro de obrigatoriedade  parece OC. mas se não tem ipi a ser apurado como faço para  anular essa exigencia /erro. a empresa esta equiparada a industria, quando eu coloco ela em outros, não aparece esse erro.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 semanas Quarta-Feira | 28 agosto 2024 | 16:42

A obrigatoriedade do envio da EFD, aqui no RJ empresa do simples só tem essa obrigatoriedade quando ultrapassa o sublimite, acredito que deve ser a mesma questão que a sua.

Sendo assim a empresa paga ICMS por fora da guia DAS, e tem direito ao aproveitamento de créditos. 

PATRICIA VIEIRA SIMOES

Patricia Vieira Simoes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 14 semanas Quarta-Feira | 28 agosto 2024 | 16:56

William,
 então aqui estamos no estado do mato groso do sul e tb tem essa questao de quando  William ultrapassa o limite de 3.600.000,00, O faturamente dele e baixo não chega a 1 milhão .. Não sei o que faço mais...kkkkkk

PATRICIA VIEIRA SIMOES

Patricia Vieira Simoes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 14 semanas Quinta-Feira | 29 agosto 2024 | 09:31

bom dia!... Não , Ana!...
Essa empresa foi desenquadrada por causa de débitos em aberto , porem, mesmo apos o retomo para regime   o Simples Nacional ela permanece com a obrigatoriedade. 

As 5 situações em que empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas à EFD
Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, maio 7, 2019 

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Contribuintes relacionados no Anexo I a RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.510, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 (Perfil C); 

Aqueles que ultrapassaram sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento de ICMS dos estabelecimentos localizados em seus territórios (Perfil A);Ainda que uma inscrição tenha voltado a recolher na forma do Simples Nacional, o perfil de obrigatoriedade dela na EFD permanece sendo A. (Resolução/SEFAZ Nº2.510, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.)

 Art. 3º A EFD deve ser:
...
1º Os arquivos da EFD devem ser apresentados segundo o perfil:II - "A", nos demais casos.

2º Na hipótese do inciso II do § 1º deste artigo, a opção do contribuinte pelo Simples Nacional não altera o perfil de apresentação do arquivo da EFD. 

Empresas no regime normal de pagamento obrigadas à EFD e que posteriormente passaram ou voltaram a ser optantes pelo Simples Nacional. Fundamentação:"Art. 4º § 7º Uma vez iniciada a utilização da EFD, em decorrência de exigência regulamentar ou por opção, a obrigatoriedade do sujeito passivo pelo seu uso permanece pelo tempo em que exercer atividade sujeita a registros fiscais e a prestação de informações econômico-fiscais, nos termos da legislação relativa ao ICMS, ainda que, por qualquer circunstância, venha a ser enquadrado em regime tributário ou em situação fiscal distintos daquele em que se deu a exigência ou a opção.
Ainda que uma inscrição tenha voltado a recolher na forma do Simples Nacional, o perfil de obrigatoriedade dela na EFD permanece sendo A. (Resolução/SEFAZ Nº2.510, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 - Art. 3º, já transcrito acima).
 

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