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Taxa de Fiscalização e publicidade

AMANDA PEDRO DA SILVA CAVALCANTE

Amanda Pedro da Silva Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 17:05

Pedi o cancelamento de uma firma na Prefeitura de Mauá na data de 18/01/2009 e essa empresa foi encerrada no dia 31/01/2009. E nesse mesmo ano de 2009 já estava funcionando outra firma que foi aberta em Sociedade no nome dos filhos do antigo comerciante. Agora a Prefeitura de Mauá está cobrando taxa de fiscalização e publicidade referente ao ano inteiro de 2009 para a empresa que foi cancelada, sendo que no ano de 2009 ela não funcionava mais e já tinha uma outra no local conforme ja havia dito e essa empresa nova inclusive já havia pago a taxa referente a 2009. Isso que a Prefeitura esta fazendo é correto? Porque até onde eu sei a Prefeitura só poderia cobrar o valor proporcional ao mês que a empresa permaneceu aberta e não referente ao ano inteiro se ela estava fechada.
Peço que alguém me ajude, se poderem me enviar alguma lei que comprove o fato, para que eu entre com um recurso de cancelamento da taxa cobrada eu agradeço.

Obrigado.

Flávio Fernando Teixeira

Flávio Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 18:53

Amanda!

Entendo que é devido, porém recomendo que leia o código tributário do município, porém a tx de fiscalização é pertinente ao funcionamento, e no caso, quando deu-se o inicio do fato gerador, a empresa estava ativa.
No entanto, ao analisar a legislação do município em questão, deverá observar se há previsão para a cobrança proporcional ao período em que a empresa esteve aberta.

No caso em questão seria 1/12 avos.

Contudo, como em qualquer outro orgão público, você terá dificuldades para obter a restituição do valor da taxa, uma vez que a empresa já não existe mais.



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