Gustavo Almeida
Iniciante DIVISÃO 1 , AssistenteBom dia pessoal,
Tenho uma duvida sobre cobrança de ICMS-ST sobre operações em indústria...
- É assim, sou do ramo alimentício e importei determinado material (NCM 1902.20.00) alimentício já pré-cozido para comercialização/consumo e, agora estou comercializando esse material alimentício que importei a para outra indústria, minha dúvida é:
Eu estando no papel de indústria e importando e comercializando um material que incide ICMS-ST para outra indústria (também do ramo alimentício), a responsabilidade tributária do ICMS-ST é de minha incumbência ou é repassada a incumbência a essa outra indústria mesmo que ela também vá comercializar?
Obrigado!
Gustavo Almeida.