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ICMS-ST para operações entre industrias

Gustavo Almeida

Gustavo Almeida

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente
há 34 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 08:41

Bom dia pessoal,

Tenho uma duvida sobre cobrança de ICMS-ST sobre operações em indústria...

 - É assim, sou do ramo alimentício e importei determinado material (NCM 1902.20.00) alimentício já pré-cozido para comercialização/consumo e, agora estou comercializando esse material alimentício que importei a para outra indústria, minha dúvida é:

Eu estando no papel de indústria e importando e comercializando um material que incide ICMS-ST para outra indústria (também do ramo alimentício), a responsabilidade tributária do ICMS-ST é de minha incumbência ou é repassada a incumbência a essa outra indústria mesmo que ela também vá comercializar?

Obrigado!
Gustavo Almeida.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 33 semanas Quarta-Feira | 4 setembro 2024 | 16:56

Bom dia,
Sendo você equiparado a indústria, em razão de ser importador, a responsabilidade de recolhimento da ST seria sua, porém
quando a venda é feita para outra indústria, precisa observar o
seguinte:
1 - a mercadoria vai ser utilizada no processo produtivo do adquirente?
Se sim, não tem ST, mas tem que solicitar uma declaração do cliente onde ele informa a destinação da mercadoria.
Se não, você tem que recolher a ST já que haverá saída subsequente, sem que a mercadoria passe por processo produtivo, o que caracteriza revenda.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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