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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Operação triangular - DIFAL

Thays Tavares Melo

Thays Tavares Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 35 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 11:28

Bom dia!

Tenho uma empresa no RJ, ela comprou um ativo em SP, mas o local de entrega da mercadoria será em outro estado.

Para as operações triangular recolheremos o DIFAL tbm ?
Para qual estado devo recolher o DIFAL ?

Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 35 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 13:03

Bom dia!

Em operações triangulares envolvendo a compra de um ativo em um estado (como SP) com a entrega em outro estado, o recolhimento do DIFAL (Diferença de Alíquota do ICMS) deve seguir as orientações da legislação vigente. Vamos ver como isso funciona:

Responsabilidade pelo DIFAL:
De acordo com a Lei Complementar 87/1996, que trata do ICMS, o DIFAL é devido em operações interestaduais onde a mercadoria é destinada a um estado diferente daquele onde o vendedor está localizado.A responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL é do estado de destino da mercadoria. Isso está alinhado com o Convênio ICMS 93/2015, que regulamenta as operações interestaduais e a aplicação do DIFAL.

Procedimento:

Se a mercadoria for entregue em outro estado: O DIFAL deve ser recolhido para o estado onde a mercadoria será entregue, conforme a alíquota do ICMS desse estado. A nota fiscal emitida pelo vendedor deve refletir a alíquota de ICMS aplicável no estado de origem e informar o DIFAL a ser recolhido pelo estado de destino.Nota Fiscal: A Lei Complementar 87/1996 também estabelece que a nota fiscal deve incluir as informações necessárias para o cálculo e o recolhimento do DIFAL.

Verificação e Consultas:

É recomendável consultar a legislação específica do estado de destino da mercadoria para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais. Cada estado pode ter regulamentações adicionais ou procedimentos específicos para a aplicação do DIFAL.

Se precisar de mais informações ou de ajuda adicional, estou à disposição para apoiar! E para mais dicas e orientações sobre tributação e contabilidade, inscreva-se no canal do YouTube da Fatuscont: Fatuscont Contabilidade e Soluções!

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