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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Destaque ICMS ST

Daniel Stolf

Daniel Stolf

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 08:00

Bom dia a todos! Sou novo no fórum e gostaria de uma ajuda.
Nossa empresa (de Santa Catarina, indústria, lucro real), efetuou uma venda para um cliente localizado no mesmo Estado, que vai utilizar os produtos para entregar aos funcionários como uma gratificação. Nosso produto foi faturado com destaque do ICMS ST no corpo da NF, porém o cliente reclamou do destaque alegando que deve o ICMS ST deve estar destacado apenas nas informações adicionais da Nf-e.
Eu achei estranho e não encontrei nenhum assunto a respeito disso. Vocês podem me dar uma força?

Obrigado!

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 11:02

Bom dia Daniel!

Eu entendo que neste caso não deveria ter sido destacado o ICMS ST uma vez que o produto não sera objeto de revenda.
Neste caso você pode emitir a nota de venda e na natureza da operação você menciona que a venda é destinada a uso e consumo.

Espero ter ajudado

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Daniel Stolf

Daniel Stolf

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 11:35

Oi cosmo!
Obrigado pela ajuda! Neste caso se uma remessa for para industrialização eu posso fazer a mesma coisa apenas mudando a natureza da operação, certo?
Existe algum embasamento legal para isso, Cosmo?

Abraço e mais uma vez, obrigado

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