Daniel Stolf
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)Bom dia a todos! Sou novo no fórum e gostaria de uma ajuda.
Nossa empresa (de Santa Catarina, indústria, lucro real), efetuou uma venda para um cliente localizado no mesmo Estado, que vai utilizar os produtos para entregar aos funcionários como uma gratificação. Nosso produto foi faturado com destaque do ICMS ST no corpo da NF, porém o cliente reclamou do destaque alegando que deve o ICMS ST deve estar destacado apenas nas informações adicionais da Nf-e.
Eu achei estranho e não encontrei nenhum assunto a respeito disso. Vocês podem me dar uma força?
Obrigado!