Graziele dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalCaros colegas,
Estou com uma situação que não localizei nada que mencionasse se posso ou não prosseguir dessa maneira.
Trabalho com revenda de produtos industriais e enviei algumas peças em carater de demonstração para um cliente (CFOP 5912), com suspensão de ICMS tudo certinho, estamos dentro do prazo de 60 dias. O cliente se interessou pelas peças e ficara com todas, então agora seria o momento do cliente emitir a nota de Retorno Simbólico de Mercadoria em Demonstração (CFOP 5949) e posteriormente eu emitiria a nota de Transmissão da Propriedade (CFOP 5102), conforme AJUSTE SINIEF 02/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018 correto?
O problema é que meu time comercial concedeu um desconto ao cliente, então temos uma alteração do valor entre as remessas e a efetiva transmissao de propriedade. Existe algum impedimento em relação a isso? A exemplo cito:
REMESSA CFOP 5912 - VALOR TOTAL R$5.000,00
RETORNO SIMBOLICO CFOP 5949 - VALOR TOTAL R$5.000,00
TRANSMISSAO DE PROPRIEDADE - VALOR TOTAL R$4.800,00
Grata pela ajuda.