Graziele dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Caros colegas,
Estou com uma situação que não localizei nada que mencionasse se posso ou não prosseguir dessa maneira.
Trabalho com revenda de produtos industriais e enviei algumas peças em carater de demonstração para um cliente (CFOP 5912), com suspensão de ICMS tudo certinho, estamos dentro do prazo de 60 dias. O cliente se interessou pelas peças e ficara com todas, então agora seria o momento do cliente emitir a nota de Retorno Simbólico de Mercadoria em Demonstração (CFOP 5949) e posteriormente eu emitiria a nota de Transmissão da Propriedade (CFOP 5102), conforme AJUSTE SINIEF 02/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018 correto?
O problema é que meu time comercial concedeu um desconto ao cliente, então temos uma alteração do valor entre as remessas e a efetiva transmissao de propriedade. Existe algum impedimento em relação a isso? A exemplo cito:
REMESSA CFOP 5912 - VALOR TOTAL R$5.000,00
RETORNO SIMBOLICO CFOP 5949 - VALOR TOTAL R$5.000,00
TRANSMISSAO DE PROPRIEDADE - VALOR TOTAL R$4.800,00
Grata pela ajuda.