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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TRANSMISSAO DE PROPRIEDADE (VENDA DE DEMONSTRAÇÃO)

Graziele dos Santos

Graziele dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 semana Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 10:52

Caros colegas, 

Estou com uma situação que não localizei nada que mencionasse se posso ou não prosseguir dessa maneira.
Trabalho com revenda de produtos industriais e enviei algumas peças em carater de demonstração para um cliente (CFOP 5912), com suspensão de ICMS tudo certinho, estamos dentro do prazo de 60 dias. O cliente se interessou pelas peças e ficara com todas, então agora seria o momento do cliente emitir a nota de Retorno Simbólico de Mercadoria em Demonstração (CFOP 5949) e posteriormente eu emitiria a nota de Transmissão da Propriedade (CFOP 5102), conforme AJUSTE SINIEF 02/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018 correto?

O problema é que meu time comercial concedeu um desconto ao cliente, então temos uma alteração do valor entre as remessas e a efetiva transmissao de propriedade. Existe algum impedimento em relação a isso? A exemplo cito:

REMESSA CFOP 5912 - VALOR TOTAL R$5.000,00
RETORNO SIMBOLICO CFOP 5949 - VALOR TOTAL R$5.000,00
TRANSMISSAO DE PROPRIEDADE - VALOR TOTAL R$4.800,00

Grata pela ajuda.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 16:44

Boa tarde,
Entendo que apesar de a mercadoria ter sido enviada, corretamente, como mercadoria para demonstração, quando o cliente exerce a opção de compra, estamos falando de duas operações diferentes.
Quando o cliente fizer o retorno simbólico, que deve ser feita pelo mesmo valor da remessa (R$ 5.000,00), encerra-se a operação de demonstração, portanto quando da emissão da nota de venda, pode-se praticar outro valor mercantil.
Não vejo óbice em emitir nota fiscal de venda no valor de R$ 4.800,00, desde que recolhidos os tributos pertinentes à operação que efetivamente está sendo praticada.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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