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ISENÇÃO ISS RIO DE JANEIRO

Anselmo Rodrigues dos Santos

Anselmo Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 33 semanas Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 15:57

Boa tarde, alguém do Rio de Janeiro que possa me orientar a respeito de uma prestação de serviços de uma empresa de
São Paulo, que presa serviço de eventos com código 1213 do lucro presumido no
Rio de Janeiro, sabe-se que tem isenção de ISS por conta do Decreto nº 10.514,
de 08.10.1991, artigo 5º.
 
Pergunto tenho que preencher algum formulário para ter essa isenção ou somente emitir a nota fiscal enformando o
decreto?

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