Anselmo Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Boa tarde, alguém do Rio de Janeiro que possa me orientar a respeito de uma prestação de serviços de uma empresa de
São Paulo, que presa serviço de eventos com código 1213 do lucro presumido no
Rio de Janeiro, sabe-se que tem isenção de ISS por conta do Decreto nº 10.514,
de 08.10.1991, artigo 5º.
Pergunto tenho que preencher algum formulário para ter essa isenção ou somente emitir a nota fiscal enformando o
decreto?