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Venda saindo do industrializador

Ana Paula Galante Matias

Ana Paula Galante Matias

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 08:47

Minha indústria (SP) irá efetuar a venda de um sistema de irrigação para um cliente (PE), mas o sistema sairá diretamente do industrializador (MG). Gostaria de saber quais CFOPs deverei utilizar nessa operação e qual embasamento legal.

Grata

Paula

Flávio Fernando Teixeira

Flávio Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 18:27

entendo que deverá utilizar o CFOP 6101 ou 6102 e assim por adiante....

observe que no campo dados adicionais você deverá mencionar o local que será coletado o produto para posterior entrega.

deverá observar o que como o fisco mineiro trata essa operação triangular.


neste caso, entendo que o procedimento fiscal deveria ser semelhante ao processo de remessa por conta e ordem de terceiros, quando a mercadoria encontra-se em determinado local, e não é enviada para o adquirente que irá revender, como você mencionou, mas para o cliente após a revenda, sendo a saída do fornecedor direto para o consumidor final.

esse processo, caso haja previsão legal, entendo que o fornecedor em MG, emitiria um documento fiscal de remessa simbólica para o Cliente em SP e um documento para efeito de transporte para o consumidor final, como remessa por conta e ordem de terceiros.

observando todo os demais procedimentos de remessa triangular.
porém tal procedimento é um tanto complicado quando se trata de operações interestaduais.

uma alternativa é se o produto for enviado para um Armazem Geral.

dessa forma, a operação triangular terá um amparo legal, e será valida.

vale ressaltar que deverá observar a questão do ICMS., junto ao Armazem, uma vez que a entrada no Armazem Geral em MG será de 18% e na saída será de 7% se for destinado a contribuinte do ICMS e 17% para não contribuinte.

Ana Paula Galante Matias

Ana Paula Galante Matias

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 15:19

Ainda continuo com dúvidas, e se possível Urgencia na resposta!!!
Veja se posso fazer da seguinte maneira:

Venda (nota saindo da minha empresa em SP p/ meu cliente em PE) 6102

Remessa saindo do industrializador (localizado em MG e q enviará a mercadoria para o meu cliente em PE)... nessa hora qual CFOP meu industrializador deverá utilizar?

Terei q enviar algum documento para o industrializador de MG sendo q já enviei uma nota de remessa simbólica qdo os materiais foram enviados?

Grata mais uma vez

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 14 agosto 2010 | 11:25

Ana Paula, entendo o seguinte:


I - Sua industria em SP, emitira uma nota para seu cliente em PE no CFOP 6102(se voce estiver comprando para revender ou 6101 se foi um remessa para industrialização em MG), com destaque do imposto, se devido, indicando-se, além dos requisitos exigidos, o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do industrializador de MG;

II - O industrializador Mineiro:

a - emitira uma nota para seu cliente em PE com o CFOP 6923, para acobertar o trânsito da mercadoria, sem destaque do imposto, indicando-se, além dos requisitos exigidos:

a.1 - como natureza da operação, a seguinte expressão: "Remessa por conta e ordem de terceiros";

a.2 - o número, a série e a data da nota fiscal de que trata o inciso anterior;

a.3 - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, da sua industria em SP;

b - Emitira outra nota em para sua industria em SP com o CFOP 6118, com destaque do imposto, se devido, indicando-se, como natureza da operação: "Remessa simbólica - venda à ordem", e o número, a série e a data da nota fiscal emitida na forma da alínea anterior.

extrai este trecho do RICMS/MG e alterei as pessoas para que vc entenda melhor, verifique se em SP este procedimento é o mesmo.

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