Ana Paula, entendo o seguinte:
I - Sua industria em SP, emitira uma nota para seu cliente em PE no CFOP 6102(se voce estiver comprando para revender ou 6101 se foi um remessa para industrialização em MG), com destaque do imposto, se devido, indicando-se, além dos requisitos exigidos, o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do industrializador de MG;
II - O industrializador Mineiro:
a - emitira uma nota para seu cliente em PE com o CFOP 6923, para acobertar o trânsito da mercadoria, sem destaque do imposto, indicando-se, além dos requisitos exigidos:
a.1 - como natureza da operação, a seguinte expressão: "Remessa por conta e ordem de terceiros";
a.2 - o número, a série e a data da nota fiscal de que trata o inciso anterior;
a.3 - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, da sua industria em SP;
b - Emitira outra nota em para sua industria em SP com o CFOP 6118, com destaque do imposto, se devido, indicando-se, como natureza da operação: "Remessa simbólica - venda à ordem", e o número, a série e a data da nota fiscal emitida na forma da alínea anterior.
extrai este trecho do RICMS/MG e alterei as pessoas para que vc entenda melhor, verifique se em SP este procedimento é o mesmo.