Bom dia, Marlus.
Eu não falei sobre a questão do ICMS-ST retido na DANFE, mas sobre a Guia GNRE, que ela não é obrigada a Gerar por ser uma Operação Interna.
Emily, Bom dia!
Sim, seu Fornecedor é o Substituto!! Além do CFOP, você pode identificar, sabendo se ele é INDUSTRIA ou equiparado a INDUSTRIA e se o Produto consta na relação de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, mesmo por que, poderá vir o CFOP 5401/6401 - Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Espero ter-lhe ajudado.