Francisco Antonio Seabra Prudente
Bronze DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Olá a todos!!!
Venho humildemente pedir orientação, visto a estar iniciando no setor fiscal do escritório em que trabalho.
Estou com o seguinte caso:
Meu cliente, Comércio Varejista de outros produtos não especificados anteriormente, localizado no Estado de São Paulo, está adquirindo do Estado do Rio Grande do Sul, produtos com NCM 8481.80.95 (Válvulas Tipo Esfera), referente ao pedido de uma Indústria Siderúrgica.
Verifiquei quanto a tributação do produto no Estado de São Paulo, tendo o mesmo alíquota de 18% e redução de base de cálculo de nos termos do Artigo 12 do Anexo II do RICMS.
Mas verifiquei que no Estado de São Paulo, a NCM 8481 pertence ao Regime de ICMS ST no segmento de Material de Construção e Congêneres.
Minha dúvida nesse caso é:
Tendo em vista que esses produtos adquiridos são para uso industrial, devo aplicar o ICMS ST, recolher o ICMS Antecipado e cadastrar esse produto com CFOP e CST de Mercadoria do Regime de ICMS ST?
Ou existe a inaplicabilidade do Regime de ICMS ST devido ao produto ser de uso industrial e com isso, devo cadastrá-lo com CFOP e CST de Mercadoria Tributada e recolher o ICMS Diferencial de Alíquota.
Agradeço desde já a atenção dispensada!