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Retenção ISS em outro município e

LUCIANA TEIXEIRA

Luciana Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 34 semanas Quarta-Feira | 4 setembro 2024 | 18:54

Boa noite.

O serviço foi feito em Salvador e o prestador é  de Aracaju servico de  planejamento, organizações  adm em feiras, exposições  congresso e congêneres,  ele colocou 17.09.
Nesse caso tenho que pedir para trocar para 17.10 e reter o ISS em salvador ??

Prof.luizfelipenascimento

Prof.luizfelipenascimento

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 34 semanas Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 11:36

Luciana,

O serviço de Cod. 17.09 refere-se a Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
já o de Cód. 17.10 refere-se a Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. (LC nº 116/2003)

Obs.: O código deve da nota fiscal deve esta de acordo com o serviço que foi prestado. 

Com relação ao retenção do ISS de acordo com a LC nº 116/2023 em seu art. 6 menciona que o tomador do Serviço de cód. 17.10 é o resposável pelo recolhimento do ISS.

Luz Felipe Nascimento
Sócio na Actus Contabilidade Digital
Sócio na Toth Consultoria e Treinamento
@LuizFelipeNascimento_oficial (instagram)
Cel: (21) 99994-7528
E-mail: [email protected]
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