Boa tarde, Rosicler!
Sim, se a Mercadoria adquirida for para USO/CONSUMO e ATIVO IMOBILIZADO. Caso seja para REVENDA, precisaria de mais informações para saber se é devido o Recolhimento do ICMS - Substituição Tributária por GNRE, caso o FORNECEDOR não tenha recolhido, se a Mercadoria se encontra no Regime de Substituição Tributária, se há PROTOCOLO/CONVENIO entre os ESTADOS, entre outras situações.
“Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):
...
VI - na entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente;
...
Espero ter-lhe ajudado.