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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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tomada de crédito

Caio Cesarino Cestari

Caio Cesarino Cestari

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 14:36

Olá, boa tarde, tudo bem? Tenho um cliente, uma gráfica, que compra mercadorias, pagando ICMS e na venda paga ISS. Ela me questionou se ela toma crédito de ISS. Na minha opinião não, mas estou em dúvida. Ela tem crédito de ICMS e não tem crédito de ISS?  Se tomar crédito de ICMS, como ela se utiliza desse crédito, pode fazê-lo na aquisição de materiais? Obrigado.

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 15:38

Boa tarde, CAIO.

Precisa se atentar, que CRÉDITO de ICMS só é permitido em COMPRA para INDUSTRIALIZAÇÃO e REVENDA sem SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA de Empresas do Simples Nacional. Sem dizer que, o DESTINATÁRIO tem que ser do REGIME NORMAL(Não Simples Nacional).

Artigo 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei 6.374/89, arts. 38, § 4º, 39 e 44, e Convênio ICMS-4/97, cláusula primeira):
...
XI - do valor do imposto indicado no campo “Informações Complementares” ou no corpo da Nota Fiscal relativa à mercadoria adquirida de contribuinte sujeito às normas do R​​egime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, desde que a mercadoria seja destinada à industrialização ou à comercialização, observado o disposto nos §§ 7º e 8º (Lei Complementar federal 123/06, art. 23, §§ 1º e 2º). (Inciso acrescentado pelo Decreto 54.136, de 17-03-2009; DOE 18-03-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2009)
---

No caso de sua Empresa ter direito ao Crédito de ICMS, será usado para abater no Valor do ICMS à Pagar.

Espero ter-lhe ajudado.

Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 16:37

Olá, boa tarde! 
No caso da sua cliente, uma gráfica, a sua opinião está correta: não há crédito de ISS. O ISS (Imposto sobre Serviços) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços, e não permite o aproveitamento de crédito como o ICMS.
Agora, com relação ao ICMS, sim, ela pode tomar crédito na aquisição de mercadorias e insumos utilizados no processo de produção, desde que sejam vinculados à atividade tributada pelo ICMS. Esse crédito pode ser utilizado para compensar o valor do ICMS a pagar sobre futuras saídas de mercadorias sujeitas ao ICMS.
Portanto, se a gráfica está adquirindo insumos e mercadorias com incidência de ICMS, ela pode se creditar do ICMS pago nas aquisições e utilizar esse crédito para abater o ICMS devido nas vendas. Isso é permitido pela não cumulatividade do ICMS, conforme previsto na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).
Mas quanto ao ISS, não há o mesmo mecanismo de crédito, pois o ISS é cumulativo, ou seja, não há direito de abatimento do ISS pago na prestação de serviços anteriores.

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