Olá, boa tarde!
No caso da sua cliente, uma gráfica, a sua opinião está correta: não há crédito de ISS. O ISS (Imposto sobre Serviços) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços, e não permite o aproveitamento de crédito como o ICMS.
Agora, com relação ao ICMS, sim, ela pode tomar crédito na aquisição de mercadorias e insumos utilizados no processo de produção, desde que sejam vinculados à atividade tributada pelo ICMS. Esse crédito pode ser utilizado para compensar o valor do ICMS a pagar sobre futuras saídas de mercadorias sujeitas ao ICMS.
Portanto, se a gráfica está adquirindo insumos e mercadorias com incidência de ICMS, ela pode se creditar do ICMS pago nas aquisições e utilizar esse crédito para abater o ICMS devido nas vendas. Isso é permitido pela não cumulatividade do ICMS, conforme previsto na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).
Mas quanto ao ISS, não há o mesmo mecanismo de crédito, pois o ISS é cumulativo, ou seja, não há direito de abatimento do ISS pago na prestação de serviços anteriores.
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