x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 113

Emissão de notas de serviço

Anselmo Rodrigues dos Santos

Anselmo Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 34 semanas Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 16:38

Boa tarde, pessoal.
 
Uma empresa do lucro presumido que tem o código de serviço08400, item 12.12 Execução de música, individualmente ou por conjunto, tem
isenção ISS conforme o Decreto nº 10.514, de 08.10.1991, artigo 5º.
Pergunto em relação a emissão de notas como eu devo fazer para a prefeitura de São Paulo não cobrar o ISS?

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 34 semanas Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 09:49

Bom dia, Anselmo.

No Manual NFS-e, encontra-se a linha abaixo que deva lhe servir para entender como proceder para o Fisco Municipal não considerar o ISS sobre a Operação.

5.4. Campo “Natureza da Operação”
(...)
4. Isenção
Selecione esta opção para operações isentas ao ISS, executadas ou não no município de São Paulo.
O preenchimento prévio da Declaração de Benefícios Fiscais no GBF (Sistema de Gestão de Benefícios
Fiscais) será obrigatório para a emissão da NFS-e com indicação de isenção para serviços prestados a
partir de 1º de julho de 2021, sendo facultativo para serviços prestados entre 1º de março de 2021 e 30
de junho de 2021.
Observações:
• As atividades não previstas na lista de serviços do Art. 1º da Lei nº 13.701/03 estão impedidas da
emissão de documentos fiscais;
• Os serviços isentos estão sujeitos à Fiscalização do Município de São Paulo;
• Uma NFS-e emitida nesta situação não aparecerá na guia de recolhimento da NFS-e.

(...)

Espero que lhe ajude!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade