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ICMS NA VENDA INTERESTADUAL

Cris Oliveira

Cris Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 33 semanas Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 15:45

Nunca atendi empresas do Simples Nacional que realizam vendas interestaduais por meio de licitação, estou com um cliente recente e o mesmo realiza vendas de rações para animais domésticos no ncm 23099010,  ele está registrado em Minas Gerais e irá fornecer ração para prefeitura em São Paulo que será consumidor final. Desculpa, mas sou um pouco recente nessa área, nesse caso a empresa do simples nacional em MG, terá que realizar o recolhimento do diferencial de alíquota? Esse NCM tem ST.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 33 semanas Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 16:28

Boa Tarde

Desde 2017, nos casos em que o comprador é contribuinte do ICMS, quem paga o DIFAL é quem compra. Porém, quando o comprador não é contribuinte, é quem vende que fica responsável pelo pagamento.

No seu caso, como a prefeitura não é contribuinte seria sua empresa, no entanto, empresas do SN não recolhem DIFAL pois este recolhimento foi julgado inconstitucional.

Venda a consumidor final não aplica ST.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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