
Thaís Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, boa tarde!
Estou com um cliente, corretor de seguros, com uma empresa do Simples Nacional.
Ele prestou serviços para uma seguradora, e agora vai emitir uma nota com o código de serviço 06157 (agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer)
A retenção de ISS vai ser devida pelo prestador, mas eles querem que seja retido 5%, e não os 2,01% do Simples Nacional.
Falaram que isso esta de acordo com a lei do Município. Pesquisei as não achei nada a respeito.
Para mim seria seguido a regra do simples nacional.
Alguém aqui já pegou algo a respeito e poderia me ajudar?
Grata!