x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.522

DIFAL PRODUTOR RURAL

EMERSON DOS SANTOS PODADERA

Emerson dos Santos Podadera

Bronze DIVISÃO 4 , Account Manager
há 32 semanas Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 17:08

Boa Tarde Pessoal!
Preciso de uma ajuda! Tenho um cliente produtor rural no estado de SP, onde o mesmo acabou adquirindo alguns produtos para uso e consumo proprio ( despesa escritorio) do estado de MG.
Minha duvida é: Devo estar recolhendo o diferencial de aliquota? Caso sim, como devo estar recolhendo - via apuração de RPA ou Simples Nacional? E qual seria o codigo de pagamento a ser utilizado?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 32 semanas Sábado | 7 setembro 2024 | 14:08

Olá Emerson dos Santos Podadera,

Deixo a você a seguinte Resposta de Consulta:

ICMS - DIFAL - Aquisição de mercadorias para uso e consumo - Produtor rural.

I. Nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas a seu uso e consumo, o produtor rural, como contribuinte, deverá recolher, para o Estado de São Paulo, a parcela de imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (artigos 2º, inciso VI, e 117 do RICMS/2000).

A título de sugestão deixo a você este link com outras Respostas de Consulta (clique aqui)

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
EMERSON DOS SANTOS PODADERA

Emerson dos Santos Podadera

Bronze DIVISÃO 4 , Account Manager
há 32 semanas Segunda-Feira | 9 setembro 2024 | 17:09

Boa Tarde Adilson!

Muito obrigado pela resposta! Porem acabou me surgindo uma outra duvida em relação ao recolhimento!
Devo tratar meu cliente produtor rural como um RPA ou Simples Nacional? Pois dependendo do tratamento, o codigo de recolhimento acaba mudando!
E caso ele seja tratado como um RPA, devo estar entregando/informando esse diferencial de aliquota em algum lugar alem do livro fiscal? Pois até a onde possuo conhecimento, o Produtor Rural não entrega nenhuma declaração ( SPED, GIA) a onde informo essa ocorrencia!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade