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PAGAMENTO DE ICMS-DIFAL COM O SALDO CREDOR DE ICMS PROPRIO

MURILO MACEDO FROTA DALL ACQUA

Murilo Macedo Frota Dall Acqua

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 32 semanas Segunda-Feira | 9 setembro 2024 | 17:13

Estou trabalhando em um caso, sobre o qual gerou duvidas sobre a seguinte situação:

Uma empresa adquiriu para uso e consumo, uma mercadoria do estado do PR para SP. Neste caso, vai haver o diferencial de aliquota e o CNPJ do destinatário é contribuinte do imposto, sendo dever do adquirinte recolher o DIFAL sobre tal operação.

No entanto, esse adquirinte possue saldo credor de período anterior a transportar de ICMS próprio.

Minhas dúvida: É possivel realizar o pagamento do DIFAL compensando com o valor de crédito de ICMS proprio?

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