Murilo Macedo Frota Dall Acqua
Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário Estou trabalhando em um caso, sobre o qual gerou duvidas sobre a seguinte situação:
Uma empresa adquiriu para uso e consumo, uma mercadoria do estado do PR para SP. Neste caso, vai haver o diferencial de aliquota e o CNPJ do destinatário é contribuinte do imposto, sendo dever do adquirinte recolher o DIFAL sobre tal operação.
No entanto, esse adquirinte possue saldo credor de período anterior a transportar de ICMS próprio.
Minhas dúvida: É possivel realizar o pagamento do DIFAL compensando com o valor de crédito de ICMS proprio?