Patrícia
Iniciante DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeMeu cliente e do Simples Nacional e recebeu uma nota de SP com o CFOP 6101, 6401 essa mercadoria para revenda em MG , Minha duvida e a seguinte, temos que pagar diferencial de aliquota?
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Patrícia
Iniciante DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeMeu cliente e do Simples Nacional e recebeu uma nota de SP com o CFOP 6101, 6401 essa mercadoria para revenda em MG , Minha duvida e a seguinte, temos que pagar diferencial de aliquota?
Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite, Patrícia.
O difal é devido quando a mercadoria adquirida for destinada a uso e consumo ou imobilizado.
Mercadorias para revenda não tem incidência de difal.
William
Ouro DIVISÃO 2, Analista FiscalBom dia, no seu caso seria a falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor do ICMS devido a título de antecipação pela aquisição de mercadoria destinada à industrialização ou à comercialização, em operação oriunda de outra UF, nos casos em que a alíquota interestadual for menor do que a alíquota interna que seria aplicável, conforme previsto no art. 42, §14 do RICMS e art. 13, §1º, g.2 da LC 123/06.
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