x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 241

Nota Fiscal do Consumidor - Itens de "Combo "

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 33 semanas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 12:52

Boa tarde, Lana,

Na legislação de São Paulo não existe "combo", "kit", portanto os itens devem ser discriminados separadamente.
Se você observar nos cupons de lanchonetes como McDonalds, Burguer King, vai verificar que a cobrança são feitas por itens, mesmo que concedido descontos para que o valor total chegue no valor promocional dos combos.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade