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Santa Catarina - ICMS ST

Diogo Ianaconi

Diogo Ianaconi

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 12:45

Bom dia,

Gostaria de tirar uma dúvida sobre ICMS ST.

A empresa é do SIMPLES NACIONAL, e tem sede em Santa Catarina.

Faz importação dos produtos através de compra e ordem de terceiros.

Ela faz vendas para diversos estados, os seguintes NCMs:

Alto-Falantes - 85182990
Amplificadores - 85184000
Cabos - 85444990 / 85444200
Porta Fusivel - 85361000
Crossover - 85437099

Pelo que fui informado essa são as taxas para diferentes estados (todos os NCMs seriam iguais):


- Nas vendas para Pessoa Jurídica estabelecidas em SP:
Percentual de dedução permitido para o Simples: 12%
Alíquota ICMS ST: 18%
MVA: 50,20%

- Nas vendas para Pessoa Jurídica estabelecidas em RJ:
Percentual de dedução permitido para o Simples: 12%
Alíquota ICMS ST: 19%
MVA: 52,10%

- Nas vendas para Pessoa Jurídica estabelecidas em DF:
Obrigação do destinatário pois Brasilia retirou-se do convênio.

- Nas vendas para Pessoa Jurídica estabelecidas em PR:
Percentual de dedução permitido para o Simples: 12%
Alíquota ICMS ST: 12%
MVA: 40%
* Procedimento Baseado no Prot ICMS 49/08 e Decreto Estadual PR 4498/2009.

- Nas vendas para Pessoa Jurídica estabelecidas em MG:
Percentual de dedução permitido para o Simples: 12%
Alíquota ICMS ST: 18%
MVA: 50,24%


Está correto?

Tem algo errado?

Flávio Fernando Teixeira

Flávio Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 16:18

Corrijam-me se eu estiver errado:

1 - É vedado a importação por empresas optantes do Simples?


2.1 - A empresa realiza a aquisição dos produtos de outra empresa que as importam, como se fosse uma importação por conta e ordem de terceiros?

2.2 - Caso afirmativo tal procedimento pode incorrer no desenquadramento do Simples?

3. - Nas operações interestaduais, deverá proceder a equalisão das aliquotas quando o fornecedor for optante do Simples, cabendo ao adquirente efetuar o recolhimento da diferença?

4 . Deverá observar se há protocolo entre as UF's em questão?

Diogo Ianaconi

Diogo Ianaconi

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 14:18

Alguém para ajudar?

Poderiam confirmar se esse cálculo está correto?

Venda de produtos no valor de R$649.

Origem - SC
Destino - Santos - SP

Ambas empresa são optantes pelo SIMPLES.



ICMS 10
ORIGEM: Nacional

Valor da Operação

Valor da Base de Cálculo ICMS: R$649,00
Aliquota ICMS: 12%
Valor ICMS: R$77,88


Margem Valor Agregado
Perc. Margem de Valor Adicionado: 50,20%
Perc. Redução da BC ICMS ST: 12%
Valor da Base de Cálculo: R$974,80
Aliquota ICMS ST: 18%
Valor do ICMS ST: R$97,56

Flávio Fernando Teixeira

Flávio Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 11:08



Prezado Diogo, é importante verificar alguns pressupostos como os abaixo relacionados:

1. Qual o segmento
2. Há protocolo entre os dois Estados?
3. O remetente é industrial ou equiparado?
4. É destinado a Revenda ou ao consumidor final?
5. Qual o fundamento legal que você está utilizando?
6. O destinatário é contribuinte do ICMS?

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