Diogo Ianaconi
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida sobre ICMS ST.
A empresa é do SIMPLES NACIONAL, e tem sede em Santa Catarina.
Faz importação dos produtos através de compra e ordem de terceiros.
Ela faz vendas para diversos estados, os seguintes NCMs:
Alto-Falantes - 85182990
Amplificadores - 85184000
Cabos - 85444990 / 85444200
Porta Fusivel - 85361000
Crossover - 85437099
Pelo que fui informado essa são as taxas para diferentes estados (todos os NCMs seriam iguais):
- Nas vendas para Pessoa Jurídica estabelecidas em SP:
Percentual de dedução permitido para o Simples: 12%
Alíquota ICMS ST: 18%
MVA: 50,20%
- Nas vendas para Pessoa Jurídica estabelecidas em RJ:
Percentual de dedução permitido para o Simples: 12%
Alíquota ICMS ST: 19%
MVA: 52,10%
- Nas vendas para Pessoa Jurídica estabelecidas em DF:
Obrigação do destinatário pois Brasilia retirou-se do convênio.
- Nas vendas para Pessoa Jurídica estabelecidas em PR:
Percentual de dedução permitido para o Simples: 12%
Alíquota ICMS ST: 12%
MVA: 40%
* Procedimento Baseado no Prot ICMS 49/08 e Decreto Estadual PR 4498/2009.
- Nas vendas para Pessoa Jurídica estabelecidas em MG:
Percentual de dedução permitido para o Simples: 12%
Alíquota ICMS ST: 18%
MVA: 50,24%
Está correto?
Tem algo errado?