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PRODUTOS SANEANTES

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 32 semanas Quarta-Feira | 11 setembro 2024 | 08:54

Bom dia!

Depende da entrada da mercadoria e do destinatário da venda.
Pois teríamos CFOP 5102 em caso do produto não ser sujeito a Substituição Tributária ou CFOP 5405 se é sujeito a substituição e foi recolhido anteriormente (Deve ser observado como estão as compras das mercadorias).

E o CSOSN leva em conta uma série de fatores para determinar, desde faturamento da empresa (CSOSN 103 e 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta), quem adquire, se terá direito ou não ao crédito do ICMS (CSOSN 101 ou 102) e, novamente a questão da substituição tributaria se é sujeito ou não e se foi recolhido anteriormente ou não (CSOSN 201, 202, 203 ou 500)

Ideal é pegar uma tabela com todos esses dados e analisar com calma a situação factual da empresa.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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