Abissair de Paula e Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Há alguma previsão legal que permite as empresas de Lucro Presumido aproveitar o credito imediato do ICMS s/Ativo Imobilizado? Qual seria o valor máximo?
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Abissair de Paula e Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Há alguma previsão legal que permite as empresas de Lucro Presumido aproveitar o credito imediato do ICMS s/Ativo Imobilizado? Qual seria o valor máximo?
Alisson Felipe Machado
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalPelo que vi no seu perfil, acredito ser duvida referente ao estado de SP, neste caso a resposta é não.
A única previsão é mediante CIAP respeitando o período de 48 meses.
O único estado que já trabalhei que sei que tem essa permissão de crédito imediato é SC que permite quando o montante do crédito é inferior a R$ 1.000,00.
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista SistemasLeandro Medeiros
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBoa tarde prezado Abissair,
Há uma possibilidade no Estado de SP para a tomada de crédito integral e imediato de ICMS do Ativo Imobilizado, conforme o Artigo 29º das Disposições Transitórias (DDTT):
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 29 (DDTT) - Nas operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado: (Redação dada ao artigo pelo Decreto 54.422, de 05-06-2009; DOE 06-06-2009; Retificação DOE 10-06-2009)
I - o lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro desses bens, sem similar produzido no País, importados do exterior por estabelecimento industrial paulista, fica suspenso para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento do importador;
II - o estabelecimento industrial que os adquirir diretamente de seu fabricante localizado neste Estado poderá apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do imposto relativo a essa aquisição.
Além de ser um bem adquirido diretamente do seu fabricante no Estado de SP há uma série de outras observações na regra. Recomendo a leitura do artigo 29º por completo: Artigo 29º DDTT
Espero ter ajudado.
Atte.
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