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ST por segmento

Emily

Emily

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 32 semanas Sexta-Feira | 13 setembro 2024 | 08:04

Bom dia pessoal.

Comprei uma peça que é usada em motores elétricos, materiais elétricos e até em automóveis.
Essa peça veio com ST CEST 0104900 de autopeças, porém, eu comprei ele para alocar em máquinas que não tem ligação com automóveis.

Essa ST é devida? Mesmo o material sendo destinado para outro segmento ?

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 32 semanas Sexta-Feira | 13 setembro 2024 | 09:01

Bom dia! 
Se sua empresa tem atividade de industrialização, a ST não é devida. (Cabe analisar as especificações concomitantes para a inaplicabilidade da ST) 
Caso sua empresa comercialize, entendo que a CEST e a ST estão corretas pois na descrição da mesma refere-se a rolamentos, ou seja, independente do uso ser em motores, maquinário ou automóveis, teria a ST.
Espero ter ajudado!

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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