
Luiz Carlos Batista Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados, bom dia!
Temos uma situação específica, onde estamos emitindo uma remessa para industrialização interestadual e a entrega está sendo realizada na filial do destinatário localizada no mesmo estado do emitente. Considerando que "possivelmente" não estamos destacando o ICMS corretamente, visto que na operação estamos com débito de ICMS 12%/4%, e na operação interna seria 18%, gostaria de saber se já se praticaram tal operação ou se tratam de algum forma específica, visto que não temos a garantia ou controle de que o industrializador que é a filial do destinatário, está enviando a remessa para o destino original. Não localizei na legislação e consultas, dispositivo que veda essa operação.
Operação:
Fornecedor SP, Destinatário: MG
NF: CFOP: 6122 -Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
Entrega SP: Industrializador filial do destinatário.
A modalidade do transporte desta operação é CIF.
Agradeço desde já.