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ICMS SOBRE FRETE INTERESTADUAL

Jane Liberio

Jane Liberio

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 semanas Sexta-Feira | 13 setembro 2024 | 16:49

Boa tarde.
Prezados, preciso de uma orientação, se acaso alguém tiver situação semelhante:
Somos uma transportadora de SP, RPA, cujo contratante dos nossos serviços tem Inscrição Estadual em SP e outra em MG. As duas filiais são remetentes de equipamentos para outros Estados, incluindo SP.
Quando inicio o frete em MG e levo para outros Estados ou trago para SP, recolho GNRE para MG e quando inicia em SP recolho ICMS próprio.
Na legislação estadual de MG existe a previsão de isenção de ICMS quando o contratante é de MG. Nesse caso não recolho a GNRE e nem a DAE, devo recolher ICMS pra SP? Se não, como emitir o CTE? Com CST de ICMS 060 ou 090, sem destaque do ICMS?

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 13 setembro 2024 | 18:38

Olá, entendemos que a legislação tem que ser interpretada da maneira mais correta possível, em se tratando do seu frete que iniciará em outro estado operação 6932 até onde sei é tributada, porem vai depender da interpretação da legislação da origem do transporte, o embasamento que lhes levou a entender que pode não haver ICMS na operação do transporte.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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