Jane Liberio
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde.
Prezados, preciso de uma orientação, se acaso alguém tiver situação semelhante:
Somos uma transportadora de SP, RPA, cujo contratante dos nossos serviços tem Inscrição Estadual em SP e outra em MG. As duas filiais são remetentes de equipamentos para outros Estados, incluindo SP.
Quando inicio o frete em MG e levo para outros Estados ou trago para SP, recolho GNRE para MG e quando inicia em SP recolho ICMS próprio.
Na legislação estadual de MG existe a previsão de isenção de ICMS quando o contratante é de MG. Nesse caso não recolho a GNRE e nem a DAE, devo recolher ICMS pra SP? Se não, como emitir o CTE? Com CST de ICMS 060 ou 090, sem destaque do ICMS?