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MEI prestador de serviços de construção civil pode ser retido INSS e ISS pelo Tomador de serviço?

Daiane Ferro

Daiane Ferro

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 32 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 17:49

Um Microempreendedor que presta serviços para construção civil (o Pedreiro) teve retido ISS e INSS na emissão de uma de suas notas fiscais. Foram 3 notas emitidas parciais e na última que havia valor restante de recebimento reteram, entendo que o prestador é MEI e na guia do Simples Nacional já contém esse recolhimento mensal pelo DASMEI , mas por fazer parte da Construção Civil isso procede?

Valor da NotaR$ 34.170,00
ISS 5% - R$ 1.708,50
INSS 11% - R$ 3.758,70

Podem me elucidar se isso está correto, ou se esse valor volta de alguma forma para o prestador de serviço?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 32 semanas Sexta-Feira | 20 setembro 2024 | 09:21

Bom Dia,

A lei deixa claro que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Na minha visão, não há as retenções por vc mencionadas.

www.rotinafiscal.com.br

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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