Daiane Ferro
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaUm Microempreendedor que presta serviços para construção civil (o Pedreiro) teve retido ISS e INSS na emissão de uma de suas notas fiscais. Foram 3 notas emitidas parciais e na última que havia valor restante de recebimento reteram, entendo que o prestador é MEI e na guia do Simples Nacional já contém esse recolhimento mensal pelo DASMEI , mas por fazer parte da Construção Civil isso procede?
Valor da NotaR$ 34.170,00
ISS 5% - R$ 1.708,50
INSS 11% - R$ 3.758,70
Podem me elucidar se isso está correto, ou se esse valor volta de alguma forma para o prestador de serviço?